terça-feira, janeiro 18, 2005

Ultrapassagens

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas

1. - É Proibida a ultrapassagem:

a) Nas lombas;

b) Imediatamente antes e nas passagens nível;

c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;

e) Nas curvas de visibilidade reduzida;

f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;

e) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.

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Vejam lá isso. Não se ultrapassem tão à brava. Os hospitais estão cheios de gente com a gripe da moda devido ao tempo-novidade-todo- fodido-pelo-sobre-aquecimento-global-Kyoto-era-bom-mas-havia-outra. 9 horas em média de espera em serviços de urgência chega e sobra. Música clássica. Do melhor pó semáforo.

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